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  Publicitário é condenado por acidente

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  Publicitário é condenado por acidente

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Cotidiano

Publicitário é condenado por acidente

Ricardo Guimarães, que atingiu amigas na calçada de uma padaria na Av. Paulista, em 2013, vai prestar serviços comunitários

Por Thomaz Fernandes

03 dez 2015 às 09:09 • Última atualização 14 set 2016 às 08:34

A Justiça de Americana condenou o publicitário Ricardo Guimarães a 2 anos e 10 meses de detenção em regime aberto, além da suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 1 ano e 2 meses, por ter atropelado Meire Cristina Pires de Lima e Tamiris Aparecida Paula na calçada de uma padaria na Avenida Paulista, em 28 de abril de 2013. . A pena, contudo, foi convertida na prestação de serviços comunitários pelo mesmo prazo. [\img]A Justiça ainda determinou que parte da fiança de R$ 67,8 mil, já paga pelo publicitário, seja destinada às vítimas. Ele terá o direito de recuperar pouco mais de R$ 10 mil desse valor depois que o processo transitar em julgado, ou seja, sem a possibilidade de novos recursos.

O acidente aconteceu em uma manhã de domingo, quando as duas vítimas e mais um amigo estavam em frente a uma padaria. O Citroen C4 do publicitário, que tem 34 anos, perdeu o controle, entrou na contramão e atropelou as duas. O amigo das vítimas escapou ileso. As jovens ainda disseram que o motorista demorou a socorrê-las. No dia do acidente, Guimarães chegou a dizer aos policiais que atenderam a ocorrência que havia dormido no volante. Após exame, a polícia identificou que o publicitário tinha 1,4 grama de álcool por litro de sangue, o equivalente a cinco latas de cerveja. Ele chegou a ser preso pela Gama, mas liberado após pagar a fiança máxima, equivalente a 100 salários mínimos na época.

Apesar de condenado pela Justiça, Guimarães recebeu sentença ainda menor do que sua defesa pediu. Depois de admitir ter bebido e cometido a lesão culposa, quando não se tem a intenção, o publicitário se ofereceu a pagar uma pensão vitalícia a Meire – a mais lesionada no acidente – e R$ 15 mil por uma prótese da perna. O rapaz ainda pediu a substituição da pena privativa de liberdade (prisão) por restritiva de direitos (cumprimento de pena em liberdade). A defesa de Guimarães pediu ainda que 85% da fiança fosse para as vítimas e 15% fossem retiradas por ele.

O juiz André Carlos de Oliveira determinou a divisão da fiança e prestação de serviços comunitários por dois anos e seis meses, suspendeu a CNH por um ano e dois meses, além do pagamento de pouco mais de R$ 2 mil pelas custas da ação. O juiz não determinou, por exemplo, o pagamento de pensão e disse que o valor oferecido pela prótese não atende ao pedido da vítima e não arbitrou.

A reportagem entrou em contato com Meire por telefone, mas ela não quis comentar o assunto. O advogado de Guimarães, Renan Farah -disse que pretende entrar com um embargo de declaração – documento que questiona pontos da sentença -, mas não antecipou o motivo.

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