maus-tratos
Estatuto em defesa dos animais entra em vigor em Nova Odessa
Lei prevê que os animais vítimas de maus-tratos ou mantidos em condições inadequadas sejam retirados dos donos e encaminhados para associações
Por Da redação
08 out 2018 às 10:14 • Última atualização 08 out 2018 às 11:57
Link da matéria: https://liberal.com.br/arquivo-de-noticias/cidades/nova-odessa/estatuto-em-defesa-dos-animais-entra-em-vigor-em-nova-odessa-886100/
A Prefeitura de Nova Odessa sancionou a lei que cria o Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais, de autoria do prefeito Benjamin Bill Vieira de Souza e que recebeu o aval de todos os vereadores.
“O objetivo da lei é estabelecer normas de defesa e controle das populações animais urbanas e rurais, além de garantir a prevenção e o controle das zoonoses e dos animais que se adaptaram a viver junto ao homem”, disse o prefeito Bill.
A partir de agora, caberá, à Secretaria de Saúde, por exemplo, desenvolver campanhas e programas de informação e orientação para maior conscientização da população. A lei também prevê que os animais-vítimas de maus-tratos ou mantidos em condições inadequadas de vida ou alojamento, poderão ser recolhidos pelo órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses e encaminhados para associações protetoras de animais que dispuserem de acomodações específicas.
“Caracteriza-se maus-tratos toda prática que implique abuso, ferimento ou mutilação em animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, causando-lhes dor e sofrimento”, traz a legislação municipal.
A lei também trata da responsabilidade dos proprietários de animais, a quem caberá a manutenção em perfeitas condições de alojamento, alimentação, saúde e bem-estar, bem como as providências pertinentes à remoção imediata dos dejetos por eles deixados nas vias ou logradouros públicos. Os proprietários também ficam obrigados a mantê-los vacinados contra a raiva e demais vacinações obrigatórias por lei. Também fica proibido abandonar animais em qualquer via pública ou privada.
SANÇÕES
À Secretaria de Saúde e ao órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses, caberá a execução da lei. As infrações ao Estatuto serão punidas com as seguintes penalidades: advertência; multa que varia de R$ 300 a R$ 3 mil (nos casos de reincidência, caracterizados pelo cometimento de nova infração da mesma natureza e gravidade, a multa corresponderá ao dobro do valor); em casos de empresas, interdição temporária da atividade, por até 90 (noventa) dias; cassação do alvará de licença e funcionamento da atividade e interdição definitiva da atividade.
Acompanharam o ato no gabinete a presidente da Câmara, vereadora Carla Lucena, e os representantes da AAANO (Associação dos Amigos dos Animais de Nova Odessa), Carlos Pinotti (presidente) e Thiago Rodrigues (vice-presidente), além da veterinária Paula Faciulli, responsável pelo setor de Zoonoses da Prefeitura de Nova Odessa.
Com informações da assessoria de imprensa da Prefeitura de Nova Odessa.