temporários
TJ nega recurso para liberar processo seletivo de professores
Decisão leva em consideração a Constituição, que impede que o Poder Público contrate profissionais para vagas em que servidos públicos foram demitidos
Por Talita Bristotti
11 mar 2019 às 11:41 • Última atualização 11 mar 2019 às 13:08
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A 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou recurso da Prefeitura de Americana contra a liminar que suspendeu o processo seletivo para contratação de professores temporários na rede pública de ensino. Segundo a decisão, fica claro “a tentativa do ente público em burlar a norma constitucional” que impede que o Poder Público contrate profissionais para vagas em que os servidos públicos foram demitidos.
A decisão deste domingo aponta que a Prefeitura de Americana realizou demissões de servidores em estágio probatório durante 2017 e 2018 e que as vagas abertas no processo seletivo simplificado “serão efetivadas para suprir os cargos que foram extintos e estão proibidos de serem recontratados, por força da vedação contida no art.169, par.6º da Constituição Federal”.
Em nota, a Prefeitura de Americana afirmou que ainda não foi notificada oficialmente, portanto não teria como se manifestar sobre a decisão.
O caso
Entre 2017 e 2018, a Prefeitura de Americana promoveu a demissão de servidores concursados que estavam na situação de probatórios sob justificativa de adequação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, segundo a Constituição Federal, fica impedida de criar cargos semelhantes por quatro anos.
O processo de seleção iria contratar professores para substituir docentes efetivos em casos de faltas, férias e licença médica, por exemplo. A ausência desses profissionais é hoje um dos principais problemas da Educação.
A Secretaria de Educação de Americana recebeu 3.421 inscrições no processo. O número de candidatos chegou a 2.217, pois alguns se inscreveram em mais de uma vaga.
O juiz Márcio Roberto Alexandre, da 3ª Vara Cível de Americana, indeferiu no dia 21 de fevereiro um pedido da prefeitura para que fosse liberado o processo seletivo para a contratação de professores temporários. O próprio magistrado concedeu uma liminar que vedou o procedimento, alegando violação ao direito de servidores em estágio probatório, demitidos no final de 2017.