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  TJ manda pagar grau máximo de insalubridade a servente

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8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
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  TJ manda pagar grau máximo de insalubridade a servente

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Banheiros

TJ manda pagar grau máximo de insalubridade a servente

Mulher que atua na limpeza dos banheiros da Rodoviária de Americana alega que tem contato direto com lixo urbano; prefeitura recorre da decisão

Por George Aravanis

29 dez 2018 às 07:51

A Justiça determinou que a Prefeitura de Americana pague o grau máximo de adicional de insalubridade (40% sobre o salário base) a uma servente que trabalha na limpeza dos banheiros da rodoviária. O pagamento terá de ser retroativo a 2012 e também vai incidir sobre benefícios como férias e 13º. A decisão é de 20 de novembro, e a administração municipal recorreu nove dias depois, apresentando embargos de declaração.

Em duas decisões de cerca de dois meses atrás, a prefeitura havia sido condenada a pagar adicional a uma merendeira de escola (em função do calor e de contrastes na temperatura) e a um faxineiro do DAE.

Foto: Marcelo Rocha / O Liberal
Existem seis banheiros na Rodoviária de Americana

No caso da servente da rodoviária, ela já recebia adicional, mas de 20% (grau médio). O juiz Marcos Cosme Porto entendeu que ela faz jus ao pagamento mais alto porque estava em contato direto com lixo urbano, uma das condições previstas na norma regulamentadora do Ministério do Trabalho que define os graus de insalubridade de cada atividade.

A ação foi impetrada em 4 de outubro de 2015. Na ação, as advogadas da funcionária afirmam que ela mantém contato constante com os vasos sanitários, que são o início do esgoto, e com lixo urbano, duas situações que a credenciariam ao grau máximo.

“O lixo proveniente dos banheiros e lavatórios é um excelente meio de transmissão de infecções, as mais diversas”, escreveu o perito Cleber Rodrigues, acionado pela Justiça para analisar as condições de trabalho da servidora.

A servidora está na prefeitura desde 1999, mas pediu que o benefício seja pago retroativo a 2012 porque foi quando migrou para o regime estatutário (ou seja, a data contaria como sua entrada na prefeitura).
A prefeitura, em sua contestação, argumentava que não existe risco inaceitável no local de trabalho da servidora e que as atividades estão dentro do limite de tolerância.

Em embargo de declaração, a prefeitura argumenta que, como uma decisão do TJ anulou a migração de servidores do regime CLT para o estatutário, em 2016, e a servidora voltou a ser registrada no regime CLT, o processo deve ser extinto.