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  Show do Toquinho: 7 anos depois, Justiça condena ex-prefeito e mais 4

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8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
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  Show do Toquinho: 7 anos depois, Justiça condena ex-prefeito e mais 4

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Americana

Show do Toquinho: 7 anos depois, Justiça condena ex-prefeito e mais 4

Diego de Nadai, dois ex-secretários e 2 empresários são responsabilizados por irregularidades na contratação do evento

Por Thomaz Fernandes

18 dez 2016 às 09:40 • Última atualização 17 dez 2016 às 17:23

Foto: Arquivo - O Liberal
Diego teve a ideia de contratar o renomado artista

“Tem sempre um dia em que a casa cai”. O trecho de uma das mais famosas composições de Toquinho e Vinicius de Moraes (“Regra Três”) serviu de inspiração para o juiz Marcos Cosme Porto, da 2ª Vara Cível de Americana, na elaboração da sentença que condenou o ex-prefeito cassado Diego De Nadai (PTB), os ex-secretários José Vicente De Nardo (Cultura) e Cristiano Martins de Carvalho (Negócios Jurídicos), assim como os empresários Amilton Cesar Gomes da Silva e Renato Antônio da Silva, por irregularidades na dispensa de licitação e na contratação do show do primeiro artista, considerado um dos filhos da Bossa Nova e que se apresentou na cidade há exatos 7 anos, em 18 de dezembro de 2009, na Praça Comendador Müller. Essa foi a primeira ação proposta pelo Ministério Público, através do promotor Sérgio Claro Buonamici, contra o ex-prefeito cassado.

De acordo com a ação, a empresa de Renato foi contratada – sem licitação – por R$ 119.274,55 para a realização do show, incluindo infraestrutura, sonorização e iluminação, alimentação e hospedagem. No entanto, o serviço foi efetivamente prestado por outra empresa, a HC Produções Artísticas, que pertence a Amilton e que apenas “emprestou” o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da primeira. O esquema foi classificado pelo magistrado como uma “farsa”. Afirma Porto que que toda publicidade dada ao processo tinha o único objetivo de fazer transparecer a lisura do procedimento. “A bem da verdade, todos se envolveram no episódio para favorecer Amilton e a empresa HC, tanto que os valores repassados a Renato foram imediatamente repassados a Amilton e à HC Produções”, cita o juiz.

Foto: Arquivo - O Liberal
Cristiano alegou que não houve dolo no procedimento

AÇÃO PENAL. As irregularidades na contratação do show renderam, além da ação civil, uma ação penal que segue em tramitação, a instauração de um inquérito policial e de uma CEI (Comissão Especial de Inquérito), esta última, pela câmara. Ao longo das investigações, os políticos e os empresários citados sempre defenderam a legalidade do procedimento e pediam a improcedência da ação, o que irritou o juiz. “As teses de resistência ofendem a inteligência do homem comum”, cravou. Funcionários da prefeitura durante a gestão de Diego disseram à Justiça, como testemunhas, que a ideia do show foi do ex-prefeito e que o empresário inicialmente envolvido no projeto era Amilton, que apresentou o orçamento para o evento. Uma outra testemunha disse que sequer conheceu Renato e que ficou sabendo, através dos atos oficiais, que o contrato tinha sido celebrado com ele e não com Amilton.

Pela sentença, que é passível de recurso, Diego, Cristiano e José Vicente terão de pagar multa de dez vezes o valor do salário recebido em dezembro de 2009. No caso do ex-prefeito, o montante a ser pago ultrapassa a casa dos R$ 170 mil. Todos também tiveram os direitos políticos cassados pelo prazo de 4 anos. Já Renato e Amilton ficam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios pelo prazo de 3 anos. “Todos foram direta ou indiretamente responsáveis pela improbidade”, salienta Porto. O juiz ressalta, porém, que não há como reconhecer se o montante pago na ocasião foi abusivo e acima do mercado. “O evento foi realizado e é fato consumado, não se falando, portanto, em anulação do contrato e devolução dos valores pagos”, finda.

Foto: Arquivo - O Liberal
José Vicente De Nardo era o secretário de Cultura

‘Frágil e ingênua’, diz juiz sobre defesa

Ao longo da ação, todos os citados apresentaram suas contestações. Diego, Cristiano e José Vicente, em resumo, afirmaram que não houve qualquer irregularidade no processo administrativo, bem como dolo. Amilton, por sua vez, disse que apenas prestou serviços à empresa de Renato – que foi efetivamente contratada – e que não é verdadeira a alegação de que embolsou valores. Por fim, Renato alegou ter tido a iniciativa de provocar o Ministério Público para acusar as irregularidades e se mostrou surpreso com a inclusão de seu nome entre os réus. Mas para o juiz Marcos Gomes Porto, as teses são “não apenas frágeis, mas ingênuas”. “Como se a venda nos olhos de Themis (deusa da Justiça na mitologia grega) a impedisse de enxergar o óbvio”, salienta.

Foto: Arquivo - O Liberal
HC Produções, empresa de Amilton, emprestou CNPJ

Em outro trecho da sentença, o magistrado se diz espantado com os argumentos de Diego e dos ex-secretários, de que nenhum princípio da administração pública teria sido violado. “Parece que não conseguem identificar a linha ética das suas condutas, o que se compreende diante das inúmeras e infindáveis notícias sobre corrupção que são diuturnamente, há décadas, veiculadas pela mídia, a respeito dos nossos governantes. No Brasil, consideram os políticos, que ‘caixa 2’ é prática lícita, de modo que, qual a ilicitude de contratar um artista sem licitação, indicando como contratante alguém que não foi contratado, pagando a um terceiro, que efetivamente prestou o serviço, um valor não devidamente demonstrado, e dando publicidade do ato falso? Mas o próprio Toquinho já disse: ‘Tem sempre o dia em que a casa cai”, conclui, fazendo referência à música “Regra Três”, famosa composição do cantor que se apresentou em Americana.

Ex-administração ‘dobrou’ até o TJ-SP

Foto: Arquivo - O Liberal
Renato fez a denúncia, mas também foi condenado

O juiz Marcos Gomes Porto também julgou improcedente a ação proposta pela gestão do ex-prefeito cassado Diego De Nadai contra o empresário Renato Antonio da Silva, que cobrava a devolução de pouco mais de R$ 69 mil aos cofres públicos. Segundo a Justiça, a ação foi uma clara retaliação ao fato de Renato ter levado a denúncia de irregularidades ao Ministério Público. “É acintosa e ousada a atitude da municipalidade no ajuizamento desta ação, mesmo sabendo que os valores para a realização do evento foram repassados para Amilton, voltaram-se contra Renato, desconsiderando toda a teia engendrada por seus prepostos, secretários e prefeito municipal da época, Diego de Nadai, que agiram ao arrepio da lei, com o nítido propósito de beneficiarem Amilton e a empresa HC”, afirma o magistrado.

“Toda a ‘presepada’ causou ainda, consideráveis transtornos e sobressaltos ao próprio artista e à sua equipe. (…) É hilário imaginar que a prefeitura tenha admitido nestes autos que a diferença apurada entre o valor efetivamente pago e o valor gasto pelas palavras de Renato tenha se dissipado a ponto de lhe emplacar uma ação de cobrança”, completa. Porto afirma ainda que a ex-administração americanense foi inconsequente ao ponto de induzir em erro, “por má-fé”, o Tribunal de Justiça, que concedeu liminar – que havia sido negada em 1ª instância – para bloquear o valor nas contas do empresário que emprestou o CNPJ para a realização do show. “Atitude lamentável”, classificou.

Promotor fala em alento e esperança

Autor da ação civil pública contra o ex-prefeito cassado Diego De Nadai, os ex-secretários e os dois empresários, o promotor Sérgio Claro Buonamici disse ao LIBERAL que a condenação tem um sentido pedagógico muito importante para aqueles que tentam se conduzir contrariamente ao interesse público. Para a população, “serve de alento e esperança em ver os autores de irregularidades no trato da coisa pública severamente punidos”, afirmou. A ação que apurou os problemas na contratação do show do cantor Toquinho foi apresentada em 2010, sendo a primeira contra a gestão de Diego, que assumiu a prefeitura em janeiro de 2009. “O nosso esforço é nesse sentido, ou seja, propiciar a apresentação de provas que convençam o juiz a julgar procedente as causas que envolve lesão ao erário e aos princípios que norteiam a administração pública, especialmente a moralidade; a lealdade; a impessoalidade e a publicidade”, explicou.