15 de agosto de 2019 Atualizado 09:42

  Prefeitura de Americana cobra por áreas de lazer

  Prefeitura de Americana cobra por áreas de lazer

8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
MENU

  Prefeitura de Americana cobra por áreas de lazer

Compartilhe

Loteamentos fechados

Prefeitura de Americana cobra por áreas de lazer

Sindicato dos condomínios lamenta a lei, que foi sancionada no último dia 22 pelo Prefeito de Americana, Omar Najar (MDB)

Por George Aravanis

29 dez 2018 às 07:51

O prefeito de Americana, Omar Najar (MDB), sancionou lei que permite à prefeitura cobrar pelo uso de áreas públicas de lazer dentro de loteamentos fechados. O valor é de R$ 0,60 anuais por cada metro quadrado. O Sindicond (Sindicato dos Condomínios) lamentou a medida e diz que sua constitucionalidade é discutível. A lei 6.260/2018 vale só para loteamentos fechados, aqueles espaços onde a divisão da área gera a abertura de novas vias.

A legislação exige que, em qualquer loteamento, o empreendedor precisa destinar um espaço aos chamados sistemas de lazer (praças ou parques, por exemplo). O Plano Diretor Físico Urbanístico de Americana estabelece que no mínimo 12% da gleba sejam reservados para isso. Este espaço então passa a pertencer ao município, tornando-se público.

Foto: Marcelo Rocha / O Liberal
Lei sancionada permite à prefeitura cobrar pelo uso de áreas públicas de lazer dentro de loteamentos fechados em Americana

No caso dos loteamentos fechados, o pagamento funcionará como contrapartida por esse uso exclusivo do espaço público, segundo Omar escreveu na exposição de motivos do texto da lei.

O prefeito também justificou que a medida tem o objetivo de atender recomendações feitas pelo Ministério Público em inquéritos civis abertos para apurar a regularidade da implantação de loteamentos fechados na cidade. Esses inquéritos originaram TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) nos quais já ficou definida a cobrança em alguns casos.

O valor pode ser parcelado em até 12 vezes e será reajustado conforme a variação da Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Em um local com áreas de lazer de 20 mil metros quadrados, por exemplo, o valor devido seria de R$ 12 mil anuais. A cobrança será direcionada às associações de moradores ou de proprietários de imóveis dos loteamentos.

A prefeitura foi questionada sobre o número de loteamentos que serão atingidos, quantos já pagam hoje e quanto deve ser arrecadado, mas informou que só conseguiria responder as questões a partir do dia 2 (o Executivo está em recesso).

O Sindicond informou, em nota, que, pelo que o sindicato sabe, essa cobrança não é realizada em outras cidades. O órgão lamentou “profundamente a aprovação do novo tributo que onera ainda mais a já combalida situação financeira dos condomínios”. Segundo o órgão, “certamente” haverá queixas a partir do início do ano.

O Sindicond também informou que a constitucionalidade da lei em questão é discutível. “Os loteamentos fechados já conservam estas áreas, que também não são abertas ao público em geral, e neste sentido não haveria fundamentos legais para a prefeitura taxar o uso da área”. Na explicação do projeto, o prefeito afirma que a cobrança é pela exclusividade de uso.