patrimônio
Pontes e escolas de Americana podem ser tombadas
Processos aguardam a finalização de pareceres técnicos que comprovem sua importância e interesse histórico, cultural ou artístico
Por Valéria Barreira
28 dez 2018 às 10:38 • Última atualização 28 dez 2018 às 10:42
Link da matéria: https://liberal.com.br/arquivo-de-noticias/cidades/americana/pontes-e-escolas-de-americana-podem-ser-tombadas-933659/
Duas pontes de Americana e dois prédios que abrigam escolas estaduais na cidade estão em processo de tombamento. Segundo o Condepham (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural de Americana), os processos aguardam a finalização de pareceres técnicos que comprovem sua importância e interesse histórico, cultural ou artístico para o município. Para ser tombado, o imóvel ou estrutura precisa atender a pelo menos um dos três critérios.
Uma das pontes é a que passa sobre o Rio Atibaia, ligando o bairro Antonio Zanaga ao Salto Grande. Embora esteja desativada para o trânsito de veículos desde a construção da nova passagem, ela ainda resiste ao tempo. Foi construída no período de 1940 e chama atenção pela imponente estrutura metálica em arco. A segunda ponte fica sobre o Rio Piracicaba, no bairro Carioba. Foi construída na década de 1920, ligando Americana à antiga estrada estadual para Limeira.
Os prédios públicos são escolas Dr. Heitor Penteado, no Centro, e Dr. João de Castro Gonçalves, na Conserva. Segundo o conselheiro e ex-presidente do Condepham, Deoclécio Antônio de Souza, o tombamento das duas escolas foi solicitado por um morador da cidade, considerando que estão entre as mais tradicionais do município e que personalidades importantes para a história de Americana estudaram nos dois locais.
Deoclécio informa que qualquer morador da cidade pode solicitar o tombamento de um imóvel, mas cabe ao Condepham aprovar ou não, dependendo de pareceres técnicos emitidos por engenheiros, arquitetos e historiadores. No último sábado, o Diário Oficial do município trouxe decretos assinados pelo prefeito Omar Najar tombando a antiga estação da Fepasa e o conjunto de casas que formam a Colônia do Salto Grande. Em 2012, decreto municipal já havia considerado os dois locais como sendo de interesse histórico.
O conselheiro informa que os bens tombados pelo município não podem ser descaracterizados, destruídos ou demolidos, conforme a lei municipal 3.787, de 25 de março de 2003. A mesma lei estabelece condições para restauração, reparação, alteração ou pintura do bem tombado, informando que qualquer uma dessas providências só poderá ser adotada com aprovação do Condeplham e com orientação e acompanhamento das secretarias de Cultura e Planejamento.