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  MP pretende derrubar exceções na Lei do Silêncio de Americana

  MP pretende derrubar exceções na Lei do Silêncio de Americana

8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
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  MP pretende derrubar exceções na Lei do Silêncio de Americana

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Americana

MP pretende derrubar exceções na Lei do Silêncio de Americana

O próprio autor do projeto, ex-vereador Antônio Sacilotto, concorda com medida e diz que na época houve pressão

Por George Aravanis

28 dez 2018 às 07:39

O MPE (Ministério Público Estadual) tenta derrubar na Justiça trechos da Lei do Silêncio de Americana que isentam de punição atividades como shows, bandas em procissões, propaganda eleitoral e até o badalo de sinos de igreja. Na visão do órgão, não há justificativa plausível para não aplicar a legislação nesses casos e, ao criar a proteção, a cidade invadiu competência da União, que não tinha previsto as “blindagens” em normas e recomendações sobre poluição sonora.

O MPE apresentou ao TJ (Tribunal de Justiça) uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para provar que os trechos afrontam a Constituição. A petição, de 29 de outubro, é assinada pelo procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Poggio Smanio, chefe do Ministério Público Estadual.

Foto: João Carlos Nascimento - O Liberal
Patrulheiros fazem fiscalização da Lei do Silêncio; para MP, Americana invadiu competência da União

Autor do projeto que originou a lei, aprovado em 2016, o ex-vereador Antonio Carlos Sacilotto (PSDB) diz que concorda com o MP. Segundo ele, a lei foi “totalmente desfigurada” na hora da votação por pressão de alguns setores, e os vereadores fizeram “média”. Ele diz que na época ficou com “o saco cheio” e concordou com os pedidos.

“Nós sentamos lá, aí ficou ‘tira sino, tira isso aqui, tiro aquilo lá. Aí eu disse ‘façam do jeito que vocês quiserem’”, contou. A aprovação da Lei do Silêncio foi precedida de polêmica. O texto prevê multas e até apreensões de veículos.

“Pretendeu o legislador excepcionar algumas atividades da sujeição às restrições ambientais referentes a emissões de sons e ruídos, sem justificativa plausível para tanto, em ofensa aos princípios da isonomia e da razoabilidade”, afirmou o procurador.

O artigo 7º da lei 5.907/2016 previa oito exceções à regra: “manifestações tradicionais de Carnaval e Ano Novo; sinos de igrejas e templos, desde que apenas indiquem as horas ou a realização de atos ou cultos; fanfarras ou bandas em procissão, cortejo, ensaio ou desfile cívico; sirenes de ambulâncias, bombeiros e polícia; explosivos usados para desmontar rochas ou outras demolições com autorização e no período diurno; shows, concertos e apresentações de caráter cultural e artístico; eventos ou atividades autorizadas pela prefeitura; veículos e aparelhos de sons usados na propaganda eleitoral, manifestações sindicais, trabalhistas, estudantis e populares”.

No ano passado, após pressão de donos de bares e músicos, um grupo de vereadores criou uma nona exceção: sons de até 85 decibéis passaram a ficar permitidos das 18 às 23 horas de sextas e sábados, e das 14 às 21 horas dos domingos (o MP aponta que a recomendação federal é de até 70 decibéis).

O procurador geral, na ação, poupou só o desmonte de rochas. Pediu que todos os outros incisos sejam declarados inconstitucionais. Está na mira da Adin também uma lei de autoria do Executivo (o Plano Diretor Físico Urbanístico, de 2016) que isentava algumas atividades, como propagandas autorizadas pela Secretaria da Saúde e eventos de caráter religioso ou cívico que produzam sons por até uma hora.

A Câmara apresentou defesa em 20 de dezembro. O Legislativo argumentou que as restrições atendem o interesse local, que envolvem fatos que preservam o patrimônio histórico e cultural e que não afrontam a Constituição. A prefeitura informou que vai esperar ser citada.