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  Diego culpa câmara por aprovar projeto

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  Diego culpa câmara por aprovar projeto

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Americana

Diego culpa câmara por aprovar projeto

Ex-prefeito protocolou defesa em ação movida pelo MP onde afirma que, apesar de ser o autor de uma lei, aprovação foi feita pelos vereadores

Por Arthur Jorge Trevisoni

09 jul 2016 às 09:28 • Última atualização 09 jul 2016 às 09:36

O ex-prefeito cassado Diego De Nadai (PTB) protocolou defesa prévia na ação de improbidade (a 16ª) movida pelo Ministério Público que questiona o projeto de lei que cobrava indenização do DAE (Departamento de Água e Esgoto) pelos bens móveis e imóveis transferidos ao patrimônio da autarquia quando da sua criação. No documento, Diego transfere toda a responsabilidade pela lei aos vereadores que se posicionaram favoravelmente à sua aprovação, isso em 29 de setembro de 2011: Antonio Carlos Sacilotto; Luiz Antonio Crivelari; Leonora da Silva Périco, Leonora do Postinho; Odair Dias; Paulo Sérgio Vieira Neves, o Paulo Chocolate; Thiago Brochi e Valdecir Duzzi. Destes, apenas Sacilotto, Leonora, Odair e Chocolate tem mandato em vigência. Uma ação popular movida pelo ex-deputado estadual Antonio Mentor (PT), também em 2011, no entanto, conseguiu barrar o pagamento da “indenização”.

Na defesa, Diego diz que o teor do projeto encaminhado à câmara estaria em conflito com a legislação anterior e que, ainda que tenha sido o autor, a proposta, por si só, não gera efeito, além da necessidade de apreciação por parte dos vereadores. “O que gera efeitos gerais é a lei”, frisa. O ex-prefeito cassado ressalta que muitas matérias são de iniciativa exclusiva do Poder Executivo e que cabe a ele apenas aguardar a aprovação do Legislativo. “Como poderia, então, o prefeito agir com o dolo necessário para a conformação do ato de improbidade administrativa pelo simples encaminhamento de um projeto de lei?”, traz trecho da defesa.

Diego vai ainda mais longe, ao imputar, pela segunda vez, toda responsabilidade aos vereadores, que poderiam ter derrubado a sanção ao projeto por meio de um veto. “Não se adentre na discussão sobre a sanção da lei como ato constitutivo de sua validade, já que o veto de texto legal pode ser superado por ato do colegiado legislativo”, salienta. “(…) não existe na petição inicial nenhum outro ato administrativo imputado como improbo contra o requerido (Diego) que não seja vinculada a elaboração de leis e, sendo o Poder Legislativo o ‘criador’ de leis, não pode o requerido ser responsabilizado por eventuais falhas materiais ou de técnica legislativa”, conclui a defesa.

Foto: Arquivo / O Liberal
Diego diz que não pode ser responsabilizado por erros do Legislativo

AÇÃO. Na ação, o promotor Sérgio Claro Buonamici pede a suspensão dos direitos políticos de Diego por até cinco anos e pagamento de multa de até 100 vezes o valor da sua última remuneração como prefeito. O MP também cita Romualdo José Kokol, servidor comissionado do departamento, que autorizou a execução do projeto. No caso dele, o pedido é pela perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até cinco anos e o pagamento de multa de até 100 vezes o valor da sua remuneração.

Diego buscava aumentar a arrecadação municipal, que, na época, vivia situação financeira difícil. A ideia do governo foi alvo de discussão intensa na câmara, mas foi aprovada graças à base aliada. Para levantar o valor a ser indenizado pelo DAE, a prefeitura contratou uma auditoria e um escritório de advocacia. As contratações tinham o objetivo de coordenar a criação do FIDC (Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios), que faria a gestão dos recursos, estimados em R$ 55 milhões.

Veja como votaram os vereadores na ocasião:

Charge 09-07-2016

FAVORÁVEIS 
Antonio Carlos Sacilotto
Luiz Antonio Crivelari
Leonora da Silva Périco
Odair Dias
Paulo Sérgio V. Neves
Thiago Brochi
Valdecir Duzzi

CONTRÁRIOS
Celso Zoppi
Divina Bertália
Félix Martins
Marco A. Alves Jorge
Moacir Romero
Oswaldo Nogueira