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  Ex-diretor da Dersa na gestão PSDB é preso pela PF em São Paulo

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8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
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  Ex-diretor da Dersa na gestão PSDB é preso pela PF em São Paulo

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preventiva

Ex-diretor da Dersa na gestão PSDB é preso pela PF em São Paulo

Ele responde pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e inserção de dados falsos em sistema público de informação

Por Agência Estado

06 abr 2018 às 06:28 • Última atualização 06 abr 2018 às 10:36

Foto: Reprodução
Paulo Vieira de Souza

A pedido da Força-Tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo, a 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo determinou a prisão preventiva de Paulo Vieira de Souza, ex-diretor da Dersa na gestão do PSDB, pela conveniência da instrução criminal, na forma dos artigos 282 e 312 do Código de Processo Penal, além de autorizar busca e apreensão em sua residência. Os mandados foram cumpridos nesta manhã pela Polícia Federal.

Em 22 de março, a Força Tarefa da Lava Jato em São Paulo ofereceu denúncia contra Paulo Vieira de Souza, José Geraldo Casas Vilela e outras três pessoas por terem desviado recursos, em espécie e em imóveis, entre os anos de 2009 e 2011, no total de R$ 7,7 milhões (valores da época) destinados ao reassentamento de pessoas desalojadas pela Dersa para a realização das obras do trecho sul do Rodoanel, o prolongamento da avenida Jacu Pêssego e a Nova Marginal Tietê, na região metropolitana de São Paulo.

A denúncia foi aceita e os réus respondem pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e inserção de dados falsos em sistema público de informação.

A defesa do engenheiro Paulo Vieira de Souza informou que a prisão do ex-diretor de Engenharia do Dersa nos governos tucanos de Geraldo Alckmin e José Serra não tem qualquer relação com a Lava Jato. “Foi decretada no âmbito de processo sobre supostas irregularidades ocorridas em desapropriações para construção do Rodoanel Sul”, informam os advogados Daniel Bialski e José Roberto Santoro.

No entendimento da defesa, a ordem de prisão do ex-diretor da Dersa foi uma medida “arbitrária, sem fundamentos legais, além de desnecessária diante do perfil e da rotina do investigado, sempre à disposição da Justiça”.