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  Toffoli libera importação de camarões do Equador

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8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
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  Toffoli libera importação de camarões do Equador

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STF

Toffoli libera importação de camarões do Equador

Prática havia sido suspensa por decisão liminar da ministra Cármen Lúcia, em maio deste ano, atendendo a um pedido do Estado do Maranhão

Por Agência Estado

31 dez 2018 às 16:15 • Última atualização 31 dez 2018 às 17:38

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, decidiu liberar a importação de camarão marinho (da espécie Litopenaeus vannamei) do Equador. A prática havia sido suspensa por decisão liminar da ministra Cármen Lúcia, em maio deste ano – à época, Cármen ocupava a presidência da Suprema Corte – atendendo a um pedido do Estado do Maranhão.

A ministra tinha cassado decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que liberava a importação. O Maranhão alegou ao STF que a espécie do crustáceo causaria “danos e transtornos ambientais irreparáveis em território brasileiro, assim como prejuízos à saúde da população, à ordem pública e à própria economia estatal”.

Foto: Freeimages.com
Com a decisão do STF, importadores brasileiros poderão voltar a comprar camarão do Equador

Em despacho assinado no último dia 27, Toffoli reverteu a decisão da colega. O ministro citou informações trazidas pela Advocacia-Geral da União (AGU), concluindo que os riscos alegados à flora e fauna brasileira deveriam estar acompanhados de provas robustas o suficiente para afastar a legitimidade dos planos de trabalho, das notas técnicas, das tratativas internacionais bilaterais e do acordo firmado entre o Brasil e o Equador no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), que envolveram a importação do produto. Segundo Toffoli, isso não ficou demonstrado no caso.

Na decisão, o presidente da Corte destacou que os patógenos supostamente presentes nos camarões do Equador são “inofensivos à saúde humana”. Por isso, Toffoli lembrou que o que está em análise na ação é a importação de camarões descascados e congelados, destinados ao consumo humano.

O ministro explicou que o TRF-1 determinou que a importação seja realizada com base nos requisitos estabelecidos na Instrução Normativa 14/2010, e em conformidade com estudos zoossanitários periciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Ainda segundo o ministro, a União declarou ao STF que a decisão de Cármen causou prejuízos às exportações brasileiras de calçados e autopeças, tendo o Equador notificado a abertura de 14 processos com o intuito de impor restrições aos produtos advindos do Brasil.