Seu valor
A declaração dos lucros imobiliários
O imposto a ser pago será de 15% sobre o lucro obtido, a diferença positiva entre o valor de venda e o valor de compra do imóvel
Por Redação
04 fev 2019 às 13:16
Link da matéria: https://liberal.com.br/arquivo-de-noticias/brasil-e-mundo/economia/seu-valor/a-declaracao-dos-lucros-imobiliarios-952156/
Quem vendeu imóvel em dezembro também precisa saber se está sujeito ao imposto sobre o lucro imobiliário. Para isso, o contribuinte deve entrar no site da Receita www.receita.fazenda.gov.br, no programa Ganho de Capital. No formulário será inserido o valor de compra, o que vem sendo informado ano a ano na declaração anual, que passará por uma espécie de atualização, reduzindo em parte o lucro.
O imposto será de 15% sobre o lucro obtido, quer dizer, a diferença positiva entre o valor de venda e o valor de compra, o mesmo que deve ser lançado na declaração de imposto de renda a cada ano, sem nenhuma correção. O programa faz o cálculo e possibilita a impressão da guia
para pagamento.
Não haverá cobrança de imposto quando o imóvel vendido for considerado de pequeno valor, de até R$ 35 mil. O mesmo acontece quando o contribuinte vendeu seu único imóvel por até 440 mil reais, desde que não tenha ocorrido outra venda nos últimos cinco anos. A isenção é concedida ainda na venda de imóvel residencial desde que no prazo de 180 dias da data da operação, o vendedor aplique o dinheiro na compra de outro imóvel residencial.
Fica igualmente livre de imposto, a venda de imóvel adquirido antes de 1969, porque a lei prevê desconto de 5% por ano do lucro obtido com venda de imóvel adquirido até 1988, o que reduz qualquer lucro a zero.
Outra forma de aliviar a carga tributária no lucro imobiliário é considerando as benfeitorias feitas no imóvel e adicionando os gastos ao valor de compra. Isso será possível desde que o contribuinte tenha as notas fiscais de materiais e comprovantes de pagamento de mão de obra. O imposto de transmissão, o ITBI, também pode ser somado ao valor de compra.