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  Pedir ou não pedir a aposentadoria?

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Mudanças

Pedir ou não pedir a aposentadoria?

Ninguém sabe o que vem por aí: vale a pena requerer a aposentadoria antes das mudanças?

Por Agência Estado

23 jan 2019 às 08:12

Nas duas últimas semanas não houve um só dia sem notícias sobre a reforma da Previdência Social, que está no forno e deve sair ainda este mês. São informações quase sempre desencontradas, mais parecidas com balões de ensaio, mas que deixam preocupados muitos brasileiros diante de possíveis mudanças na aposentadoria. À parte rumores e especulações, um fato concreto é que a reforma previdenciária deverá definirá uma idade mínima para o segurado aposentar-se.

Já se ouviu de tudo. O próprio presidente Jair Bolsonaro afirmou que aproveitaria o projeto do ex-presidente Michel Temer, que tramita na Câmara, que prevê um período de transição, de um regime para o outro, de 20 anos. Mas a própria atual equipe econômica tratou de ventilar que as regras seriam mais duras, com um período de transição bem mais curto, de apenas 12 anos, o que na prática dificultaria a vida dos que esperavam se aposentar nos próximos anos.

Foto: Adobe Stock
Contribuinte agora deve analisar se compensa pedir aposentadoria antes das mudanças que estão por vir

Houve informações que contrariavam as duas anteriores, dando conta de que as novas regras seriam válidas apenas para quem ingressou no sistema e começou a contribuir com a Previdência a partir de 2014. “Na verdade, ninguém sabe o que vem por aí”, diz a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Brutamante. Mesmo com essa indefinição sobre um assunto que atinge a tanta gente, não há razões para precipitação, argumenta a advogada.

Nos últimos dias, muitos segurados correram às agências da Previdência Social para entrar com o pedido de aposentadoria pelas regras atuais, com receio de ser atropelado pelas mudanças. Pela legislação em vigor, pode pedir a aposentadoria quem tenha contribuído com o INSS por 35 anos, se homem, ou por 30 anos, se mulher. Não é preciso ter uma idade mínima, mas quanto mais baixa ela for menor será o benefício, porque será aplicado um redutor na hora do cálculo.

Pode aposentar-se também quem atender aos requisitos da chamada Fórmula 86/96, que nada mais é do que apresentar a soma da idade com o tempo de contribuição de 86 pontos, se mulher, ou de 96 pontos, se homem. Nesse caso, o sistema é mais vantajoso ao segurado porque não haverá aplicação de redutores, resultando em um benefício mais alto. Também na fórmula não há a exigência de uma idade mínima. Uma mulher, por exemplo, poderá pedir a aposentadoria aos 52 anos, desde que tenha contribuído com o INSS por 34 anos, perfazendo um total de 86 pontos. Uma condição bem factível, se ela tiver começado a trabalhar aos 18 anos. Paulo Pinheiro_Agência Estado

Sem necessidade de correr aos postos do INSS

O que vem preocupando muita gente é a possibilidade de que essas regras sejam extintas e seja necessária a comprovação de uma idade mínima para a aposentadoria. No entanto, a presidente do IBDP Adriane Brutamante tranquiliza o segurado afirmando que não há necessidade de correr aos postos do INSS e pedir o benefício. “O que assegura a aposentadoria é o direito adquirido, não a data de entrada do pedido do benefício”, explica. Segundo ela, o que cada segurado deve fazer depende de sua situação atual.

Há cinco situações básicas a considerar: a de quem já está aposentado; a de quem ainda não tem direito de aposentar-se nem pelo tempo de contribuição nem pela fórmula 86/96; a de quem já pode pedir a aposentadoria pelo tempo de contribuição; a de quem pode pedir o benefício pela fórmula 86/96; a de quem já pode pedir pelo tempo de contribuição e está perto de atingir requisitos da fórmula 86/96.

Acompanhe como fica cada uma das condições a serem consideradas:

Aposentado – as aposentadorias e pensões já concedidas não poderão ser atingidas pela reforma. Os atuais aposentados e pensionistas têm direito adquirido. Ou seja, cumpriram os requisitos legais para receber os benefícios. Além disso, segundo a Constituição, nenhuma lei pode retroceder para prejudicar a quem quer que seja.

Sem direito – quem ainda não preenche as condições para aposentar-se pelas regras atuais, por tempo de contribuição (30 ou 35 anos) ou pela fórmula 86/96, não tem o que fazer, porque será atingido pela reforma e deverá obedecer a idade mínima a ser estabelecida nas regras de transição. Terá de contribuir por mais tempo até comprovar a idade exigida.

Tempo de contribuição – quem já preencheu os requisitos legais, 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de serviço, se mulher, poderá se aposentar tanto agora como depois da vigência de novas regras. Tudo com base no direito adquirido. Nesse caso, o segurado preencheu requisitos legais antes da mudança da lei e, quanto mais o tempo passar e mais idade tiver o segurado, maior será o benefício. Daí por que não vale a pena se apressar para pedir o benefício agora.

Fórmula 86/96 – quem também já atingiu a fórmula 86/96, em que a soma da idade com o tempo de contribuição ao INSS tem de atingir 86 pontos, se mulher, ou 96 pontos, se homem, poderá entrar com o pedido do benefício integral a qualquer tempo.

Próximo da Fórmula 86/96 – quem está próximo de completar o número de pontos exigidos para a aposentadoria, prazo de alguns meses, também deve aguardar o trâmite da nova proposta da reforma da Previdência Social a ser enviada ao Congresso, orienta a presidente do IBDP.

“Sempre haverá um período mínimo para a apreciação do texto da reforma.” Será preciso acompanhar de perto o andamento de cada etapa do projeto. Ela explica que, “se o governo Bolsonaro aproveitar a proposta do governo Michel Temer, o prazo tende a ser menor. No entanto, se a proposta de reforma começar do zero, o período de tramitação no Congresso pode levar de seis a oito meses”. Perceba que, com isso, haverá tempo suficiente para que muitos segurados se aposentem pela fórmula com um benefício integral.