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  Novas regras e o pente fino da Previdência

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  Novas regras e o pente fino da Previdência

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Revisão

Novas regras e o pente fino da Previdência

Segurado do INSS com benefício irregular pode até perder a casa, de acordo com Medida Provisória

Por Agência Estado

20 fev 2019 às 08:26

A Medida Provisória 871, de 18 de janeiro deste ano, não só trouxe as novas regras para revisão e cancelamento de aposentadorias e pensões da Previdência Social, o pente-fino, como abriu uma brecha para que o segurado venha a perder até seu único imóvel. Isso pode acontecer se o seu benefício for retido e cancelado e ele tenha de devolver o que recebeu até agora. O bem entraria como ressarcimento ao Estado.

Para a advogada Fiorella Ignácio Bartalo, presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários (Iape), explica que é o artigo 22 da MP que torna penhorável tanto o benefício como o único imóvel do segurado para pagamento de dívidas decorrentes de aposentadorias, pensões e outros benefícios recebidos de forma irregular.

Foto: Previdência Social / Divulgação
Nova medida provisória aumentou rigor para ‘pente fino’ na Previdência Social

Sempre existiu uma larga proteção a devedores para a preservação de seu único imóvel, considerado bem de família, para pagamento de dívidas. A penhora de casa ou apartamento era prevista, pela Lei 8.009 de 1990, somente nas situações em que o bem era dado em fiança de uma locação.

Mas a MP acrescentou mais uma possibilidade de penhora, a de quitação de dívidas com a Procuradoria Geral Federal. “Está todo mundo preocupado com o pente-fino sobre os benefícios, mas essa condição pode ser bem mais grave”, afirma a advogada.

INSEGURANÇA

E não é só esse tipo de insegurança que veio embutido na nova legislação. A falta de definição sobre o que é um benefício irregular e a possibilidade de fiscalização de todo e qualquer benefício também deixa os segurados apreensivos.

Em artigo, os advogados Heloísa Helena Silva Pancotti e Luiz Gustavo Boiam Pancotti, especializados na área previdenciária, lembram que se antes o pente-fino analisava benefícios assistenciais e por incapacidade, hoje desde aposentadorias por idade até aposentadorias especiais e por tempo de contribuição, e pensões por morte estão sujeitos à fiscalização e suspensão.

Segundo eles, essa medida provisória pode ser considerada até mesmo uma minirreforma da Previdência, porque estabelece exigências para a manutenção de benefícios, de qualquer natureza, trazendo apreensão e instabilidade entre os segurados.

Os dois elogiaram e consideram necessárias as normas previstas na MP para a apuração de irregularidades e fraudes na Previdência. No entanto, argumentam que as regras são genéricas, sendo que a falta de definição do que seria um benefício identificado como irregular pelo INSS “gera imensa insegurança jurídica”. Por isso, defendem uma melhor descrição do que vem a ser tal irregularidade, de modo a evitar que a palavra final fique com o servidor que for responsável pelo caso.

Isso porque deixar o julgamento do que é irregular a um funcionário pode resultar em injustiças. Na opinião deles, não há um entendimento uniforme, sequer, sobre os critérios de concessão de benefícios, que podem variar, dependendo da região, superintendência ou agência em que o segurado for atendido. Vale dizer ainda que há divergências importantes de interpretação da lei também entre o INSS e o Poder Judiciário.

Convocação e defesa de segurados

Em breve, a Secretaria da Previdência prometeu divulgar um ato normativo com detalhamento operacional para a convocação do segurado para a revisão. O que se sabe até agora é que ela poderá ser feita por correspondência do banco em que o segurado recebe o benefício, por mensagens em meios eletrônicos, como e-mail e SMS, e carta simples.

A partir dessa convocação, explica a presidente do Iape, o beneficiário terá um prazo de apenas 10 dias para defender-se e comprovar seus direitos. Se isso não acontecer, ou a defesa for considerada inconsistente, o pagamento do benefício será suspenso.

Nesse caso, o segurado terá um prazo de 30 dias para entrar com um recurso administrativo, na Junta do INSS, para reverter a situação. Na hipótese de não haver defesa, o benefício será cancelado, quando o segurado terá como única saída a via judicial para discutir a situação.

Outras mudanças previstas na MP

Nessa Medida Provisória, os benefícios concedidos pelo INSS por incapacidade ao trabalho continuam na mira da fiscalização, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Só que até então eles tinham de ser reavaliados de dois em dois anos e terão, agora, os segurados terão de passar por nova perícia médica de seis em seis meses. Beneficiário com 60 anos ou mais não está sujeito à renovação.

Foto: Adobe Stock
O salário-maternidade poderá ser solicitado pela segurada em um prazo de até 180 dias após o parto ou adoção

O advogado especialista em direito Previdenciário, João Badari, elenca as principais alterações em alguns benefícios. O auxílio-reclusão passará a ser concedido aos dependentes do segurado em regime fechado de cumprimento da pena, excluindo assim a possibilidade anterior de pagamento a quem estava no regime semiaberto. Outra condição foi imposta, a de que o detento tenha contribuído por, pelo menos, 24 meses com a Previdência Social.

Em casos de pensão por morte, haverá um prazo de 180 dias para que os dependentes menores de 16 anos entrem com o pedido do benefício para garantir o seu recebimento desde o evento. Se esse prazo não for observado, o pagamento não terá efeito retroativo.

O salário-maternidade poderá ser solicitado pela segurada em um prazo também de até 180 dias após o parto ou adoção. Após esse período, ela perde o direito a esse benefício.

Só vai poder solicitar o chamado Benefício de Prestação Continuada, o BCP Loas, que é concedido aos segurados de baixa renda, quem abrir seus dados bancários à Previdência.