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  Justiça isenta segurado que perdeu ação revisional a devolver os valores

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8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
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  Justiça isenta segurado que perdeu ação revisional a devolver os valores

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Aposentados

Justiça isenta segurado que perdeu ação revisional a devolver os valores

Circular de comunicação já foi enviada às agências de todo País com as instruções de suspensão das cobranças

Por Agência Estado

03 nov 2018 às 11:04

A Justiça decidiu que o segurado que entrou com ação pedindo revisão do benefício, passou a receber um valor maior por meio de liminar, mas foi derrotado e teve o pedido negado na decisão final, não precisa devolver nada à Previdência Social.

É que o Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, vinha promovendo descontos dos valores extras dos benefícios, pagos mensalmente a esses segurados. E os que não concordavam com a devolução vinham ingressando com nova ação judicial para defender-se.

Foto: Divulgação
Para o Tribunal de Justiça, trata-se de verba alimentar, ou seja, para o sustento do segurado, que foi recebida de boa-fé

Mas isso não será mais necessário, porque a partir da decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (Estado de São Paulo e do Mato Grosso do Sul), o INSS vai suspender o desconto dos valores pagos a mais de quem perdeu a ação de revisão do benefício. Uma circular interna já foi enviada às agências de todo País com instruções de suspensão da cobrança.

O TRF entendeu que o segurado que obteve decisão provisória na Justiça, por meio de liminares, para receber imediatamente os valores discutidos na ação, não deve devolver as diferenças mensais pagas a mais pelo INSS. Para o tribunal, trata-se de verba alimentar, ou seja, para o sustento do segurado, que foi recebida de boa-fé. A partir de agora, o desconto só poderá ser aplicado por meio de autorização judicial. Segundo o INSS, as agências da Previdência vão identificar os casos em andamento para encaminhá-los à Procuradoria Geral da República que, por sua vez, solicitará a autorização ao juiz.

Entretanto, os descontos que foram autorizados na sentença final da ação serão mantidos. A decisão do TRF foi tomada no julgamento de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, a pedido do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sinapi), e tem abrangência nacional. A medida beneficia os segurados que, após terem obtido liminares para antecipar concessões ou revisões de aposentadorias, pensões ou auxílios por incapacidade, foram derrotados ao final dos processos judiciais.