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  Entenda as novas propostas na reforma da Previdência

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8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
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  Entenda as novas propostas na reforma da Previdência

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Aposentados

Entenda as novas propostas na reforma da Previdência

Governo pretender estabelecer idade mínima de 65 anos para aposentadoria, com 25 anos de contribuição

Por Karina Pilotto

18 dez 2016 às 13:00 • Última atualização 17 dez 2016 às 10:28

Foto: Shutterstock
As regras só entrarão em vigor após a aprovação e promulgação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) pelo Congresso Nacional

No começo deste mês, o governo detalhou a proposta de reforma da Previdência, que estabelece uma idade mínima de 65 anos para aposentadoria, com 25 anos de contribuição. De acordo com o secretário da Previdência Social, Marcelo Caetano, esta fórmula valerá para homens com menos de 50 anos de idade e mulheres de até 45 anos. Os homens e mulheres acima destas faixas etárias entrarão em uma regra de transição, com a aplicação de um pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição que falta, com base na regra antiga. Entretanto, as regras só entrarão em vigor após a aprovação e promulgação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) pelo Congresso Nacional.

Segundo a Previdência, o valor da aposentadoria corresponderá a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual desta média para cada ano de contribuição considerado na concessão da aposentadoria, até o limite de 100%. O trabalhador com 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição terá a aposentadoria igual a 76% do seu salário de contribuição.
Caetano observou em coletiva de imprensa que, para as pessoas que contribuiram por mais tempo antes de ter o benefício, o valor vai aumentar em um ponto percentual por cada ano a mais de contribuição.

“Por exemplo, alguém de 65 anos de idade se aposenta com 25 anos de contribuição, tem uma taxa de reposição de 76%, e se chega aos 65 anos com 26 anos de contribuição, vai ter uma taxa de reposição de 77%. E isso vai crescendo, quanto mais anos a pessoa contribui, na hora de se aposentar, maior o valor do benefício”, esclareceu o secretário da Previdência.

Pelo cálculo, quem alcançar os 25 anos de contribuição aos 65, terá que trabalhar mais 24 anos para conquistar uma taxa de reposição de 100%, ou seja, até os 89 anos de idade. No caso de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho quando decorrentes, exclusivamente, de acidente no trabalho, o valor corresponderá a 100% da média das remunerações.

JUSTIFICATIVA
O governo observa que as mudanças visam uma adaptação da Previdência à nova realidade demográfica brasileira, para que a atual geração em idade ativa e as próximas que a sucederão tenham a garantia de sua aposentadoria. Segundo uma projeção do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de 2013, apresentada no último mês de maio em material do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, a população idosa (60 anos ou mais) vai saltar de 22 milhões de pessoas para cerca de 73,5 milhões em 2060.

No mesmo período, a participação dos idosos na população total vai evoluir de 10% para 33,7%. Se hoje, uma a cada dez pessoas do País ocupa esta faixa etária, em 2060 serão três em cada dez.Além disso, o levantamento justificou que o Brasil atravessa a fase final do bônus demográfico, com previsão do encerramento por volta de 2024, devido à redução da taxa de fecundidade, que caiu 57,7% entre 1980 e 2015, e ao aumento da expectativa de vida, que subiu 12,8 anos em 35 anos. Se nos anos 1980 a idade média de vida de homens e mulheres era de 62,6, hoje equivale a 75,4, e em 2042 será de 80,07 anos de idade. Com isso, haverá mais beneficiários da previdência e um menor número de contribuintes.