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  Desaposentação: segurado não deve devolver o extra

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8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
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  Desaposentação: segurado não deve devolver o extra

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Revisão

Desaposentação: segurado não deve devolver o extra

Muitos beneficiários conseguiram decisão liminar favorável na Justiça e passaram a receber um valor ainda maior em seus vencimentos

Por Agência Estado

06 ago 2018 às 16:25

O INSS vem pedindo a devolução de valores pagos a segurados que haviam conseguido na Justiça uma revisão de seu benefício pelo chamado processo de desaposentação. Isso aconteceu com quem, depois de aposentado, voltou a trabalhar e a contribuir novamente com a Previdência Social. Com base nas novas contribuições, o trabalhador por meio de uma ação judicial solicitava então uma revisão com aumento em sua aposentadoria.

Desde 2013, muitos conseguiram decisão liminar favorável, em primeira instância, e passaram a receber um valor maior a cada mês, com o benefício calculado em uma base maior, que considerava, então, as novas contribuições.

Foto: Divulgação
Segurado que for notificado, ou que perceber qualquer redução no valor de seu benefício, deve procurar um advogado

Só que o assunto foi sendo discutido em instâncias superiores até chegar em 2016 no Supremo Tribunal Federal, que julgou improcedente o sistema de desaposentação, porque não existe uma legislação específica sobre o tema. Mas vale ressaltar que o STF não se manifestou ainda sobre a obrigatoriedade de devolução do que o segurado recebeu a mais.

Com base nessa decisão do STF, juízes de várias instâncias passaram também a dar sentenças negativas ao pedido de desaposentação. Para esses segurados, que já tiveram negado o pedido de recálculo do benefício, o INSS vem enviando uma notificação. Nela, o segurado é informado sobre a devolução do que ele recebeu a mais, desde a obtenção da liminar até agora. E isso será feito por meio de descontos no valor do benefício.

CRÍTICAS

A advogada especialista em Direito Previdenciário, Martina Trombeta, explica que o aposentado que volta a trabalhar tem o desconto para a Previdência em seu salário. Esse dinheiro não retorna mais para ele. Antigamente, essas contribuições formavam um pecúlio, que era devolvido ao segurado em pagamento único, mas esse benefício foi extinto.

Para reaver essas contribuições e com base na tese da desaposentação, muitos aposentados foram procurar seus direitos na Justiça, pedindo a incorporação dos novos recolhimentos em seu benefício. Direito esse que foi reconhecido pelos tribunais. A presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários (Iape), Fiorella Ignácio Bartalo, ressalta que o processo de desaposentação é previsto em lei para regimes específicos de aposentadoria (estaduais, municipais).

A partir daí se entendeu a possibilidade de requerer o mesmo tratamento os segurados que estão no Regime Geral da Previdência e, com base nisso, a grande maioria das ações recebeu parecer favorável dos juízes. Algumas sentenças, chamadas de “Antecipação de Tutela”, permitiram que o segurado passasse a receber o benefício, ainda que sem ter uma decisão final da Justiça.

A presidente do Iape argumenta que “o segurado não agiu de má fé ao receber o benefício revisado e maior. Ao contrário, ele foi buscar seus direitos pelas vias judiciais, e a Justiça, em determinada instância, reconheceu esse direito”. Para ela, ao ter um entendimento definitivo do STF, que barrou a desaposentação, bastava o INSS suspender o pagamento do benefício recalculado, sem pedir a devolução do dinheiro.

Afronta aos direitos do segurando

A advogada Martina Trombeta recorre ao que chama de verbas alimentares em defesa dos segurados. Quer dizer, um dinheiro que ele usou para sua alimentação, para saúde, para moradia. “Essa atitude do INSS é uma afronta aos direitos fundamentais e sociais e à dignidade do segurado. Como vai devolver recursos que foram usados para sua subsistência?, questiona ela.

Bartalo fala da pendência da questão. Segundo ela, não houve decisão final do STF sobre a devolução, então o INSS não poderia proceder de forma administrativa reclamando a devolução. Mas em vez disso, ele está agindo por conta própria ou em linguagem mais técnica está agindo “de ofício” ao pedir o dinheiro de volta.

Por isso, a recomendação de ambas é para o segurado que for notificado, ou que perceber qualquer redução no valor de seu benefício, procurar orientação de um advogado.

Aqueles que já tem o seu advogado, o mesmo que ingressou com ação inicial de aposentação, deve pedir para que ele verifique o atual estágio do processo. De imediato, será preciso mover uma outra ação judicial, desta vez para impedir que a Previdência desconte os valores extras recebidos.