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  Deficiente auditivo tem direito a aposentadoria?

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8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
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  Deficiente auditivo tem direito a aposentadoria?

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Aposentados

Deficiente auditivo tem direito a aposentadoria?

Lei criada em 2013 possibilita garantir uma qualidade de vida ainda melhor para essas pessoas com deficiências

Por Da redação

25 set 2018 às 07:37

Pensar na aposentadoria é uma necessidade para garantir a qualidade de vida. Em geral, é preciso cumprir com regras quanto ao tempo de contribuição e idade, mas a aposentadoria para deficiente auditivo é um pouco diferente. Criada em 2013 pela Lei Complementar n° 142, essa modalidade visa a atender todos os contribuintes que têm alguma deficiência. No caso da alteração auditiva, essa é uma conquista bastante importante. A seguir, veja mais sobre o assunto e saiba mais sobre a aposentadoria para deficiente auditivo.

Foto: Divulgação
A aposentadoria para deficiente auditivo é um direito recente, mas muito importante

Os deficientes auditivos se aposentam de forma especial?
Em princípio, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) só previa a aposentadoria por invalidez. Contudo, a aposentadoria para deficiente auditivo foi criada para contemplar outros casos. A legislação prevê que deficientes de vários tipos tenham direito a condições especiais. Então, sim, quem tem deficiência auditiva pode se aposentar de maneira especial. Mas convém lembrar que a deficiência deverá ser comprovada por especialistas de Otorrinolaringologia e Fonoaudiologia, após a execução de testes auditivos específicos.

Quais são os tipos de deficiência auditiva contemplados?
É comum achar que tal aposentadoria é voltada apenas para quem já não tem a capacidade de ouvir com clareza ou para quem nasceu com essa característica. Contudo, a lei é bastante abrangente e considera três modalidades de deficiência: leve, moderada e grave. A progressão na intensidade também gera um aumento nos descontos oferecidos quanto à idade e ao período de contribuição. Assim, quem tem uma deficiência mais grave precisa trabalhar menos tempo, por exemplo. Alguns casos de surdez unilateral com outras consequências podem ser contemplados com o benefício dependendo da avaliação. Vale observar que não é possível assegurar que em todos os casos de surdez leve, por exemplo, caberão uma aposentadoria especial. Um juiz, após examinar a prova pericial que aponta a deficiência, tem o poder discricionário para entender que o solicitante pode trabalhar, e assim não daria a aposentadoria

Quais são os critérios da aposentadoria para deficiente auditivo?
Para tentar a aposentadoria especial, o beneficiário deve seguir algumas regras. A primeira é a comprovação da deficiência e do seu grau, o que é feito por meio de uma perícia, que é agendada pelo próprio INSS. Em seguida, é preciso cumprir o requisito de contribuições. A carência mínima é de 180 meses (ou 15 anos) e os valores para recebimento completo dependem do grau de deficiência. Veja como funciona o tempo de contribuição: deficiência leve, contribuição mínima de 33 anos para homens e de 28 anos para mulheres; deficiência moderada, contribuição mínima de 29 anos para homens e de 24 anos para mulheres e deficiência grave, contribuição mínima de 25 anos para homens e de 20 anos para mulheres. É preciso, ainda, atender aos requisitos da idade. A mínima para mulheres é de 55 anos e para homem, de 60 anos.

Quais são as etapas para conseguir o benefício?
É fundamental que o beneficiário vá a um dos postos do INSS. Ele deve solicitar o extrato de vínculos e contribuições à Previdência (CNIS). O documento contém todo o tempo trabalhado registrado e de contribuição. Se ele estiver apto a fazer a solicitação, há o agendamento de uma perícia para comprovar a deficiência. Também é exigida a apresentação de documentos comprobatórios, como laudos e exames médicos. Depois, apresente a documentação extra necessária (como RG e CPF) e dê entrada no pedido. Se tudo for aprovado, há a concessão do benefício

Fonte: Blog Audium Brasil