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  Como deve proceder quem deixou de comprovar vida

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Aposentados

Como deve proceder quem deixou de comprovar vida

Aposentados e pensionistas da seguridade social que não fizeram a comprovação de vida perante o INSS há mais de um ano podem perder benefício

Por Agência Estado

19 mar 2018 às 07:26

Aposentados, pensionistas e demais beneficiários da seguridade social que não fizeram a comprovação de vida perante o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) há mais de um ano terá o pagamento de benefício suspenso.

O segurado que perdeu o último prazo, que terminou em 28 de fevereiro, para provar que continua vivo e não quer correr o risco de ficar sem receber o benefício precisa regularizar a situação. O primeiro passo é ir rapidamente ao banco onde recebe o pagamento e fazer a comprovação de vida.

Foto: Previdência Social / Divulgação
Aposentados e pensionistas podem perder benefício sem comprovação de vida

Sem ela, o segurado tem o benefício suspenso em um primeiro momento e, após certo período, cancelado. O INSS esclarece que, embora o prazo formal para a providência se tenha encerrado no fim de fevereiro, a comprovação de vida pode ser feita sem problemas ao longo do ano.

O instituto lembra ainda que cada instituição financeira ou o banco pagador do benefício adota datas distintas, mais adequadas à sua gestão, para a comprovação de vida. Há bancos que seguem a data do aniversário do beneficiário, outros a data de aniversário (mês de concessão) do benefício e outros ainda que convocam o beneficiário um mês antes do vencimento da última comprovação de vida realizada.

À parte o calendário adotado pelos bancos pagadores, o mais importante para quem recebe o benefício do INSS é saber que precisa fazer a comprovação de vida anualmente.

A comprovação de vida – também conhecida como renovação de senha ou, ainda, fé de vida – é uma exigência que visa a evitar fraudes no sistema e pagamento indevido de benefícios.

O procedimento é obrigatório para todos os beneficiários do INSS que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético, incluídos os que recebem benefícios assistenciais.