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  Proibição de pulverização aérea no Ceará é retrocesso, diz Sindag

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Brasil

Proibição de pulverização aérea no Ceará é retrocesso, diz Sindag

O Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag) manifestou preocupação e “perplexidade” com a aprovação do Projeto de Lei…

Por Agência Estado

24 dez 2018 às 14:35 • Última atualização 25 dez 2018 às 09:02

O Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag) manifestou preocupação e “perplexidade” com a aprovação do Projeto de Lei nº 18/2015, na última semana, pela Assembleia Legislativa do Ceará, que proíbe a pulverização aérea no Estado. Em nota, a entidade disse que a medida é um “retrocesso”.

“Apesar de à primeira vista parecer uma medida eficiente no combate ao uso de agrotóxicos, na verdade terá como consequência exatamente o aumento do mau uso dos produtos nas lavouras. A norma retira de cena justamente a única ferramenta de aplicação com regulamentação própria e fiscalizável”, diz o Sindag. O PL vem sendo discutido há três anos no Legislativo cearense, segundo o sindicato, e entre os dias 14 e 17 entrou em uma lista de projetos para aprovação rápida antes do recesso parlamentar.

O Sindag argumenta que, com a proibição de pulverizações aéreas e maior uso de tratores e pulverizadores costais, haverá perda de agilidade, já que os aviões ofereceriam mais garantia de terminar a aplicação antes que se alterem condições climáticas necessárias à segurança da operação, como vento, temperatura e umidade do ar. Também serão necessários maiores cuidados com segurança pessoal, afirma o Sindag, pois quando o avião está sobrevoando as plantações, ninguém está na lavoura. O sindicato lembra ainda que, nas operações terrestres, será gasto volume de água 20 vezes maior no preparo da mesma quantidade de princípios ativos.

Existem mais de 20 normas, regulamentos e leis referentes especificamente sobre aviação agrícola, de acordo com Sindag. Eles determinam, entre outros pontos, que cada empresa aeroagrícola tenha um engenheiro agrônomo responsável pelas operações; que os pilotos agrícolas contem com formação adicional à de pilotos comerciais, com técnicas do voo a baixa altitude e informações sobre legislação ambiental, riscos de cada produto e ações de prevenção e de emergência.

“As empresas de aviação agrícola são obrigadas a enviar mensalmente ao Ministério da Agricultura relatórios completos de cada operação – área tratada, produto aplicado, quantidade, condições meteorológicas na ocasião, quem estava envolvido e assinatura do responsável técnico”, justifica o Sindag. “A aviação agrícola é uma das ferramentas que fazem com que o Brasil utilize, por hectare, oito vezes menos agrotóxicos do que o Japão, seis vezes menos do que boa parte dos países da Europa, e três vezes menos do que os Estados Unidos, de acordo com pesquisas da Universidade de Campinas (Unicamp) e Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho (Unesp)”, acrescenta.