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  Mulher é executada a tiros na frente do filho em Bauru

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8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
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  Mulher é executada a tiros na frente do filho em Bauru

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Interior de SP

Mulher é executada a tiros na frente do filho em Bauru

Fabiana Alves, de 37 anos, estava de carro quando foi bloqueada por outro veículo, arrastada para a calçada e baleada 4 vezes; suspeito é o ex-marido

Por Agência Estado

01 jan 2019 às 17:45 • Última atualização 01 jan 2019 às 20:36

Uma mulher foi executada a tiros na frente do filho em uma avenida de Bauru, no interior paulista, no fim da tarde de anteontem. A vendedora Fabiana Alves, de 37 anos, estava de carro quando foi bloqueada por outro veículo, arrastada para a calçada e baleada quatro vezes. O suspeito, dizem testemunhas, é o ex-marido da vítima, o cabeleireiro Danilo Rodrigo Alves.

Fabiana estava no banco traseiro do automóvel, na Avenida Nuno de Assis, na região central da cidade. Seu filho, de 10 anos, presenciou o crime. A criança é de um relacionamento anterior da vendedora. Três parentes da vítima também testemunharam o assassinato. Ela e o cabeleireiro estiveram casados por mais de 8 anos. De acordo com testemunhas, ele não aceitava o término do relacionamento.

Foto: Reprodução / Facebook
Fabiana Alves foi morta a tiros na frente do filho e outros parentes também testemunharam o crime

Na tarde de ontem, policiais se deslocaram até a casa de um parente de Alves e foram recebidos a tiros. Os PMs revidaram e o cabeleireiro, após ser atingido, deu um tiro no próprio peito antes de ser socorrido.

Comoção

Parentes da mulher e do ex-marido não se pronunciaram sobre o homicídio. Nas redes sociais, houve homenagens e várias pessoas demonstraram indignação. “Meu Deus, o que está acontecendo com esses homens?”, escreveu Maria Cristina Camilo.

A ocorrência foi registrada na Central de Polícia Judiciária de Bauru. Segundo o órgão, é o segundo feminicídio registrado na cidade em uma semana. Até a tarde de ontem, o suspeito não havia sido localizado pela Polícia Civil.

Desde 2015, o Código Penal classifica como crime hediondo o feminicídio – o assassinato de mulheres decorrente de violência doméstica ou de discriminação de gênero. A lei prevê agravamento da pena quando o crime for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.