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  Reforma em edifícios tem novas regras

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Reforma em edifícios tem novas regras

Normas estão em vigor desde abril deste ano e regulamenta a execução de reformas em edificações, nas áreas privativas e comuns

Por Luiza Cazetta

23 out 2014 às 08:43 • Última atualização 05 jan 2016 às 16:49

Eliminar paredes, trocar o piso, modernizar a rede elétrica e fazer uma nova pintura podem deixar o apartamento mais aconchegante e, ainda, mais atraente ao mercado imobiliário. Entretanto, antes de contratar a mão de obra e comprar os materiais de construção, é necessário consultar a construtora e o arquiteto para que a obra seja aprovada.

Foto: Shutterstock
É preciso seguir cuidados básicos durante a reforma em um apartamento
Em vigor desde 18 de abril de 2014, a norma ABNT NBR 16.280, publicada pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), estabelece regras e diretrizes sobre a execução de reformas em edificações, nas áreas privativas e comuns. “Esta norma estabelece que toda reforma seja submetida a análise da construtora e do arquiteto, já que a obra pode comprometer a segurança da edificação ou de seu entorno. O síndico, com laudos técnicos, pode autorizar a reforma se for capacitado para realizar esta função. Caso contrário, especialista por meio de análises irão autorizar a iniciação da reforma. Se o síndico entender que oferece risco à edificação, com certeza a mudança não sairá do papel”, esclarece o arquiteto Kilbert Wenzel.

Sendo assim, antes de iniciar a reforma, o primeiro passo é contratar um arquiteto que esteja atento às novas normas. “Ele deverá, imediatamente, averiguar as normas do edifício e ver se é possível atender as exigências do seu cliente. Logo em seguida, orientá-lo quanto as possibilidades de alteração no projeto original. E, então, o trabalho será concluído sem surpresas que podem tirar o sono”, afirma Wenzel.

O profissional ressalta que o arquiteto contratado deve realizar um cronograma constando toda a obra que será feita e o tempo estimado para concluí-la. “Obra tem lá suas advertências, podendo atrasar em alguma coisa, seja pela falta de materiais, construtores, o mau tempo, dentre outros. O aviso prévio de uma reforma em apartamento é obrigatório, não há possibilidades de começar sem antes passar pelos síndicos”, ressalta.

Após a aprovação, os principais cuidados estão relacionados ao transporte de materiais e na obra dentro do apartamento. “É preciso seguir cuidados básicos, como manter o trajeto percorrido com materiais sempre limpos, pisos forrados com plásticos, papelões e elevadores protegidos. Dentro do apartamento, trabalhar de maneira cuidadosa, evitando barulhos desnecessários, que possam atrapalhar o condômino de baixo”, completa. Obras que não representam risco à segurança, como pintura, deverão ser documentadas e seguir as regras internas do condomínio.

Confira as principais regras estabelecidas na ABNT NBR 16.280:
a) Alterações, dentro das unidades autônomas ou em áreas comuns que afetem a estrutura, a vedação ou quaisquer outros sistemas da área privativa ou da edificação deverão possuir um responsável técnico (engenheiro ou arquiteto) e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT);

b) O síndico, antes do início da obra em área comum ou privativa, deverá estar de posse do plano de reforma e da documentação pertinente. Nas áreas privativas, ele deverá fazer a análise ou encaminhá-la a um responsável técnico e somente depois poderá autorizar a obra no condomínio ou rejeitá-la justificadamente;

c) Durante o andamento da reorma, o proprietário deverá diligenciar para que ela seja realizada dentro dos preceitos da segurança, atendendo a todos os regulamentos. O projeto deve ser devidamente assinado por profissional qualificado e aprovado pelo condomínio;

d) O síndico é o responsável por autorizar ou não a entrada de materiais e pessoas contratadas para a execução da obra;

e) O síndico deverá arquivar a documentação oriunda de qualquer tipo de reforma, incluindo o termo de encerramento da obra, emitido pelo executante, transferindo a seu sucessor.

Fonte: Secovi SP