15 de agosto de 2019 Atualizado 09:42

  Profissões com aposentadoria especial

  Profissões com aposentadoria especial

8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
MENU

  Profissões com aposentadoria especial

Compartilhe

Seu Valor

Profissões com aposentadoria especial

Aposentadoria especial é voltada aos segurados que trabalharam no mínimo 15 anos expostos a agentes físicos, químicos e biológicos

Por Ana Carolina Leal

17 nov 2014 às 09:33 • Última atualização 05 jan 2016 às 16:36

Pessoas que trabalham expostas a agentes físicos, químicos e biológicos podem se aposentar com menos tempo de contribuição e com o benefício integral. Conquistar o direito especial no posto da Previdência, porém, é uma tarefa quase impossível, por conta das provas exigidas. Desde 11 de dezembro de 1998, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não considera determinada atividade atípica se no laudo fornecido pela empresa constar a informação sobre o uso e eficácia de EPI (Equipamento de Proteção Individual) no combate aos malefícios à saúde ou a integridade física.

Foto: Shutterstock
Conquistar o direito especial no posto da Previdência, porém, é uma tarefa quase impossível
Na RPT (Região do Polo Têxtil), apenas 4.429 segurados recebem o benefício.

“Se a empresa emitir um documento (perfil profissiográfico previdenciário) comprovando que seu empregado está exposto a ruído ou a vírus e bactérias, mas que utiliza protetores auriculares ou luvas e máscaras e que esses acessórios neutralizam o agente agressivo ou reduzem a limites de tolerância, o INSS não considerará a atividade especial e a aposentadoria será negada”, explica o advogado especialista em direito previdenciário, João Alberto Covre. De acordo com o profissional, os segurados que têm seus pedidos indeferidos pela Previdência têm obtido na Justiça decisões favoráveis, uma vez que predomina o entendimento nos tribunais que o uso de EPIs não descaracteriza a especialidade do ofício.

A aposentadoria especial é voltada aos segurados após 15, 20 ou 25 anos de atividade exposta a agentes físicos, químicos e biológicos. “Existem profissões tão agressivas que com apenas 15 anos de trabalho dá o direito à aposentadoria. É o caso de mineiro de subsolo”, afirma Covre. Quem atua, por exemplo, em contato direto com asbesto, um agente altamente cancerígeno, pode entrar com pedido da aposentadoria depois de 20 anos na ativa. Já aqueles que ficam sujeitos ao calor, ruído e vibrações, podem fazer a solicitação especial depois de 25 anos de trabalho. Dentre os três tipos, esta última é a mais comum, segundo o advogado.

O que você precisa saber para entrar com pedido de aposentadoria especial:
EXIGÊNCIAS
Para solicitar a aposentadoria especial o segurado tem que ter contribuído no mínimo 15 anos, devendo comprovar ainda a exposição dos agentes nocivos à saúde (químicos, físicos e biológicos) por meio do formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), preenchido pela empresa. Sem este documento e a declaração da corporação não haverá provas para o pedido da aposentadoria. “Ao ser contratado, o segurado deve verificar se no holerite recebe a periculosidade e/ou insalubridade para que, no seu desligamento da empresa, conste no PPP suas condições especiais de trabalho, evitando desta forma um prejuízo futuro”, afirma a advogada Cristiana Freitas Sans.

VALOR DO BENEFÍCIO
Na aposentadoria especial a remuneração mensal inicial é de 100% da média obtida de todos os salários de julho de 1994 até o mês anterior ao requerimento do benefício. “Na aposentadoria comum, multiplica-se essa média por um fator previdenciário, que reduz o valor para algo que pode chegar a 45%. Mas na aposentadoria especial não há aplicação desse fator, portanto, a renda é 100% da média obtida. O valor é muito próximo ou até maior que o salário recebido pelo segurado”, diz o advogado João Alberto Covre.

ATENÇÃO!
Nas aposentadorias especiais não é permitido somar qualquer período de trabalho que não se enquadra nesta modalidade. Assim, em uma aposentadoria especial de médico, por exposição a agentes biológicos, não será possível considerar o tempo que o profissional tenha trabalhado em um escritório de contabilidade, por exemplo.